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Patinetes elétricos proibidos na orla de João Pessoa: regras e multas

Publicado em 22 de setembro de 2026 Como avaliamos
A Prefeitura de João Pessoa proibiu, desde 2025, a circulação de patinetes elétricos em toda a orla marítima entre Cabo Branco e Tambaú e em todas as calçadas da cidade. A medida visa aumentar a segurança em áreas de grande movimento de pedestres. Quem descumprir a regra pode receber uma multa de R$ 1.000 na primeira infração.

Destaques

  • Proibição total na orla: patinetes não podem circular em nenhum ponto da orla entre Cabo Branco e Tambaú, incluindo ciclovias e calçadas.
  • Multa de R$ 1.000: valor aplicado na primeira infração, podendo dobrar em caso de reincidência.
  • Uso permitido em ciclovias: fora da área restrita da orla, os equipamentos podem ser usados nas ciclovias, ciclofaixas e ruas da cidade.
  • Não exige habilitação: a legislação municipal não requer carteira de motorista ou emplacamento para patinetes e skates elétricos.

A Prefeitura de João Pessoa tornou mais rígidas, em 2025, as regras para a circulação de patinetes elétricos na cidade. A medida, que visa a segurança de pedestres, proíbe totalmente o uso desses equipamentos na orla marítima, entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú, e em todas as calçadas. A fiscalização, a cargo da Semob-JP e da Sedurb, aplica multas que começam em R$ 1.000. A regra se baseia na Portaria Nº 035/2025, que detalha a Lei Municipal Nº 15.158/2024.

Linha do tempo

  1. 2023Medida Provisória Nº 40/2023 estabelece as primeiras restrições à circulação de equipamentos de mobilidade individual na cidade.
  2. 2024Lei Municipal Nº 15.158/2024 é sancionada, dando base legal mais sólida para a regulamentação do uso.
  3. 2025Portaria Nº 035/2025 é publicada, detalhando e reforçando a proibição total na orla marítima entre Cabo Branco e Tambaú.

Perguntas frequentes

Onde posso andar de patinete elétrico em João Pessoa?

É permitido usar nas ciclovias, ciclofaixas e ruas da cidade. É expressamente proibido andar em qualquer calçada e, principalmente, em toda a orla marítima de Cabo Branco a Tambaú — mesmo nas ciclovias que existem lá.

Precisa de carteira de motorista para patinete elétrico em João Pessoa?

Não. A legislação municipal atual não exige carteira nacional de habilitação (CNH) nem emplacamento para conduzir patinetes ou skates elétricos.

Qual o valor da multa por andar de patinete na orla de João Pessoa?

A multa para quem for flagrado na área proibida da orla é de R$ 1.000,00 na primeira vez. Em caso de reincidência, sobe para R$ 2.000,00. A Portaria 035/2025 também estabelece uma multa alternativa de 100 UFIRs.

Quem fiscaliza o uso de patinetes elétricos na cidade?

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb).

Há exceções para a proibição de patinetes na orla?

Sim. A proibição não vale para equipamentos de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, para veículos usados por forças de segurança (como a Guarda Municipal) ou para veículos de competição devidamente autorizados.

Fontes

  1. Patinetes elétricos: veja onde é permitido circular e quais são as regras em João Pessoa
  2. Orgânica do Município de João Pessoa/PB, a Medida Provisória em anexo, que DISPÕE
  3. Portaria proíbe brinquedos de controle remoto e autopropelidos nos largos e calçadas da Or

Ficha técnica

Locais permitidos de circulação
Ciclovias, ciclofaixas e ruas (exceto calçadas da orla marítima entre Cabo Branco e Tambaú) 1
Proibição em calçadas
Equipamentos elétricos motorizados são proibidos em calçadas 1
Exigência de habilitação
Patinetes e skates elétricos não exigem habilitação ou placa 1
Proibição na orla (Cabo Branco a Tambaú)
Proibida circulação em ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla marítima 2
Multa por infração
R$ 1.000,00 na primeira infração; dobro em reincidência 2
Multa alternativa (Portaria 2025)
100 UFIRs conforme TAC da Orla; dobro em reincidência 3
Órgão fiscalizador
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) e Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) 1
Exceções à proibição
Equipamentos para pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade; forças de segurança; veículos de competição 2
Legislação municipal aplicável
Medida Provisória Nº 40/2023; Lei Municipal Nº 15.158/2024; Portaria Nº 035/2025 2

Prós e contras

A favor

  • Circulação permitida em ciclovias e ciclofaixas para patinetes elétricos
  • Não requer habilitação ou emplacamento
  • Legislação clara sobre locais de uso
  • Fiscalização ativa pela administração municipal

Contra

  • Proibição total em calçadas
  • Restrição severa na orla marítima (Cabo Branco a Tambaú)
  • Multas elevadas por descumprimento
  • Risco aumentado de acidentes em áreas com alta circulação de famílias e crianças

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